Compliance, hoje, é mais que necessário, é lei:
As leis estaduais 7753/RJ, 6050/ES , Lei 16722/PE, Lei 15228/RS, Lei 6308/DF e Lei 4730/AM exigem, por exemplo, que as empresas a licitarem com a administração pública nestes estados acima de determinados valores DEVEM ter um departamento de compliance. O mesmo ocorre com empresas públicas e sociedades de economia mista, nos ditames da Lei 13303/16.
Para que ter uma equipe vasta ou fazer uma só pessoa acumular o jurídico + compliance (contrariando a lei e viabilizando um conflito de interesses) se a empresa pode ter à sua disposição uma equipe multidisciplinar composta de profissionais especializados e com expertise/experiência no seu negócio que irão mostrar o passo a passo completo para alcançar a excelência e expertise em sua empresa, aliando estratégia e método ao planejamento de sua estrutura de trabalho?
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